Política Anti-Corrupção
1. Objetivo
A TGP Engenharia se relaciona com as partes interessadas, nos âmbitos interno e externo, mantendo um diálogo baseado na ética e na moral. Em respeito às leis e às normas vigentes a TGP Engenharia não concede tratamento diferenciado a quem quer que seja e combate quaisquer formas de corrupção ativa ou passiva. Nesse sentido, a presente Política Anticorrupção se constitui também em código de conduta que, aliado aos demais instrumentos de controle interno da empresa, visa contribuir de forma efetiva para a identificação e mitigação de riscos de atos lesivos praticados contra a TGP Engenharia, tais como desvios, fraudes e irregularidades, estabelecendo diretrizes que orientem seus colaboradores, administradores e demais partes interessadas para a adoção de elevados padrões de integridade, legalidade e transparência, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, e no Decreto Estadual nº 46.782/15.
2. Abrangência
A presente Política Anticorrupção se aplica a todos os colaboradores e administradores da TGP Engenharia, bem como a todos os seus fornecedores, prestadores de serviços, autoridades públicas, representantes de agências reguladoras e a qualquer outra parte que mantenha relação contratual com a TGP Engenharia.
3. Definições
3.1. Colaboradores:
Diretores, empregados (efetivos ou temporários), estagiários, aprendizes e aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo.
3.2. Fornecedores:
Todos aqueles que fornecem matéria-prima, equipamentos, materiais, serviços, destinados ao desenvolvimento regular das atividades da organização.
3.3. Concussão:
Ato praticado por agente público contra a administração pública em geral e consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
4. Princípios que norteiam a atuação da TGP Engenharia
4.1. Probidade:
Meio pelo qual se pratica a corrupção, visto ser a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores, para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.
4.2. Moralidade:
Impõe aos colaboradores os deveres de observar os preceitos éticos em suas condutas, de averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações e, ainda, de distinguir o que é honesto do que é desonesto.
5. Programa de Integridade
5.1
A TGP Engenharia, com o objetivo de evitar ou detectar desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos praticados contra seu patrimônio, instituiu o Programa de Integridade em aprovação pela Diretoria (Em desenvolvimento), que consiste na implementação de política, diretrizes e procedimentos de combate à corrupção e de apuração de denúncias e irregularidades.
5.2
A TGP Engenharia estabelece, por meio da presente Política e do Código de Ética e Conduta, as diretrizes éticas e de combate à corrupção, à fraude e a outras irregularidades, bem como os procedimentos que devem ser observados e cumpridos por seus colaboradores, administradores, fornecedores, prestadores de serviços e por qualquer outra parte que mantenha relação contratual com a TGP Engenharia.
6. Controles Internos
6.1
A TGP Engenharia possui Auditoria Interna que atua de forma independente, com o objetivo de examinar a efetividade, eficácia e integridade dos controles internos, buscando contribuir para a proteção contra fraudes, erros, ineficiências e outras irregularidades que possam ser praticadas por agentes internos ou externos.
7. Conflitos de Interesses
7.1
TGP Engenharia, na busca do gerenciamento eficaz do desempenho da Organização e do comportamento ético de seus administradores, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, bem como de qualquer outra parte com quem mantenha relação contratual, envida esforços para inibir a prática de atos que possibilitem a ocorrência de fraude ou de corrupção, dentre eles o conflito de interesses.
7.2
A TGP Engenharia proíbe expressamente que seus administradores e colaboradores sejam sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a TGP Engenharia, em situação que configure conflito de interesses.
8. Sinais de Alerta
8.1
Todos os colaboradores e administradores da TGP Engenharia devem adotar procedimentos que aprimorem o cumprimento desta Política, ficando sempre atentos a sinais de alerta que possam indicar alguma violação aos dispositivos da Legislação Anticorrupção e desta Política. Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de corrupção, nem desqualificam, automaticamente, qualquer pessoa. No entanto, apresentam-se como indícios que devem ser apurados até que se tenha certeza de que tais sinais não representam infração à Legislação Anticorrupção e à presente Política.
8.2
São sinais de alerta, aos quais todos os colaboradores e administradores devem estar atentos: o recebimento de presentes ou brindes por parte de colaborador ou administrador; a apresentação, por parte de colaborador ou administrador, de enriquecimento ou de situação econômico-financeira incompatível com sua remuneração, sem causa aparente; a deliberada desídia na gestão ou na fiscalização de contratos; a agilização de processos ou procedimentos internos, em detrimento de outros de maior interesse da TGP Engenharia, sem justificativas pertinentes; o excesso de solicitação de adiantamento ou reembolso de despesas de viagem ou deslocamento por colaborador ou administrador, em detrimento da utilização do procedimento padrão da TGP Engenharia para o pagamento de tais despesas; a prestação de serviços externos, por colaborador ou administrador, a empresas que possuem ou possuíram relação contratual com a TGP Engenharia.
9. Tratamento de Informação Relevante
9.1
As informações corporativas, ainda que de caráter gerencial, se constituem em Ativos de Informação que integram o patrimônio da TGP Engenharia.
9.2
É vedado aos administradores e colaboradores da TGP Engenharia a divulgação, sem autorização da Diretoria, de informação que possa causar impacto na relação da Organização com o mercado, clientes, prestadores de serviços, fornecedores e demais partes relacionadas.
10. Sanções Aplicáveis
10.1
O envolvimento de administradores e colaboradores da TGP Engenharia em atos que violem a Legislação Anticorrupção ou a presente Política acarretará a aplicação das penalidades administrativas cabíveis. Além disso, as referidas violações podem resultar em severas penalidades civis e criminais para todos os envolvidos, bem como para a TGP Engenharia.
10.2
A TGP Engenharia não irá permitir ou tolerar qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente denúncia de boa-fé ou queixa de violação a esta Política ou à Legislação Anticorrupção. Se porventura qualquer administrador ou colaborador se envolver em atos de retaliação, ficará sujeito à aplicação das penalidades cabíveis no âmbito administrativo e legal.
11. Conscientização e Treinamento
A TGP Engenharia, por meio de seu Departamento de Recursos Humanos, manterá um programa de conscientização anticorrupção para seus colaboradores, ministrando treinamento periódico, no mínimo anual, para a disseminação da Legislação Anticorrupção, da presente Política, bem como do Código de Ética e Conduta, devendo ainda verificar, mediante a realização de pesquisa, a aderência da percepção dos colaboradores quanto às disposições de tais Instrumentos.
12. Canal de Linha Ética
A TGP Engenharia disponibiliza a qualquer pessoa o “Denuncie Aqui” para denúncia anônima de atos que aparentem ou representem violação a esta Política ou à Legislação Anticorrupção, o qual poderá ser acessado através do site da TGP Engenharia.
13. Disposições Finais
É de competência da Diretoria e do Departamento de Recursos Humanos da TGP Engenharia, realizar a monitoração, a atualização e o aperfeiçoamento contínuo de seus instrumentos de Integridade, dentre os quais se encontra a presente Política Anticorrupção, visando a prevenção, a detecção e o combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no artigo 5º da Lei 12.846/2013.
